12º OBAP - Técnico Integrado/Concomitante e Subsequente

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Regulamento Equipes Técnico Integrado/Concomitante e Subsequente

12ª Olimpíada Brasileira de Agropecuária - OBAP

 

 

 

 

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 O objetivo da competição é estimular o ingresso de jovens do ensino técnico em carreiras técnicocientíficas, incentivando a participação em atividades de iniciação científica, colocando-os em situações desafiadoras, estimulando a cooperação e a integração entre eles. Busca-se também promover uma maior produção de inovações tecnológicas e desenvolvimento sustentável, de modo que se possa retornar para a sociedade os benefícios originados da melhoria no ensino público de nível técnico ligado à Agropecuária.

2. DOS PARTICIPANTES E MODALIDADES

2.1 Poderão se inscrever na OBAP, estudantes brasileiros dos cursos da área de agrárias: Técnico em Agropecuária, Técnico em Agroecologia, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Agronegócio, Técnico em Alimentos, Técnico em Agroindústria e demais cursos do Eixo Tecnológico Recursos Naturais Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT (MEC/Brasil).

2.2 Na competição, poderão se inscrever equipes compostas por 3 (três) estudantes de uma mesma instituição (unidade educacional), devidamente matriculados na modalidade de ensino técnico em
regime integrado/concomitante ou técnico subsequente, com a participação obrigatória de 1 (um) orientador.

2.2.1 A equipe poderá ser composta por estudantes de cursos e anos (ciclos) diferentes, todavia, não poderá ser composta por estudantes de modalidades diferentes.

2.3 Poderão ser orientadores: professores e técnicos administrativos (efetivos ou contratados) atuantes na instituição de origem dos estudantes.

2.3.1 Não há limite de equipe para um mesmo orientador, porém, o mesmo não poderá orientar equipes de modalidades diferentes (subsequente/integrado).

2.4 Compete aos orientadores de equipes:

a - Realizar a inscrição da equipe;
b - Orientar os estudos preparatórios para a competição. A contribuição intelectual dos orientadores deve ater-se à preparação para competição, não cabendo a eles a resolução das questões;
c - Prestar todas as informações solicitadas, por e-mail, à organização da competição;
d - Receber todas as comunicações por e-mail, incluindo o login e a senha para o acesso à plataforma de provas;
e - Assegurar que os estudantes respondam a prova virtual, em equipe, na data estipulada e em tempo hábil;
f - Confirmar a presença da equipe na fase presencial e prestar as informações solicitadas pela organização, caso a equipe seja classificada para esta fase;
g - Acompanhar a equipe durante a fase presencial, caso seja classificada.
h - Não há limite para o número de equipes inscritas na competição, por instituição.
 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente via internet,  página oficial da OBAP, no período de 02 de maio a 06/06 15 de junho de 2023.

3.2 Os orientadores são os representantes institucionais que deverão efetuar a inscrição da equipe, preenchendo os dados completos de todos os integrantes (a não inserção correta de todos os dados e dentro dos prazos estabelecidos será motivo de desclassificação da equipe). Os dados serão utilizados para a identificação das provas presenciais, para a emissão de certificados e análises pós-competição.

3.3 No dia 15/06/2023, os orientadores das equipes inscritas na competição receberão via e-mail (cadastrado no ato da inscrição), o login para a equipe acessar a Plataforma de Provas da Olimpíada, página oficial da OBAP.

3.4 Para a competição, haverá um período de ambientação na Plataforma de Provas, de 19/06 20/06 a 22/06 23/06/2023.

4. DAS FASES E PROVAS

4.1 A competição terá duas fases, sendo uma virtual (eliminatória/classificatória) e outra presencial (classificatória). 

4.2 Fase virtual

4.2.1 As equipes deverão responder a prova, com 30 questões de múltipla escolha das áreas descritas no conteúdo programático (item 08), cujo valor total será de 30 pontos.

4.2.2 A fase virtual será realizada por meio da Plataforma de Provas disponível na página da Olimpíada, mediante fornecimento do login e senha da equipe competidora.

4.2.3 A prova estará disponível das 08h do dia 27/06/2023 até às 17h (horário de Brasília) do dia 28/06/2023. Após iniciar a resolução da prova da fase virtual, a equipe terá 60 minutos para resolver as questões, não sendo possível alterar as respostas após o envio. 

4.2.4 Serão permitidos dois acessos à prova para a resolução das questões.

4.2.5 A equipe deverá esperar o intervalo de 1 (uma) hora entre cada tentativa.

4.2.6 Será considerada, para o resultado final, a prova em que a equipe obtiver a maior nota. 

4.2.7 Serão aceitas somente respostas postadas na plataforma da OBAP, dentro dos prazos determinados, conforme calendário da competição neste regulamento. 

4.2.8 Os organizadores responsabilizam-se apenas pelo funcionamento do site da Olimpíada e Plataforma de Provas, não se responsabilizando por falhas no provedor de acesso dos participantes, por falhas em seus equipamentos ou por quedas de energia elétrica. Em caso de falha no sistema do IFSULDEMINAS ou falha ampla do sistema no país, a organização da Olimpíada, a seu critério, poderá prorrogar o prazo da fase em questão. 

4.2.9 A nota da fase virtual não será computada para a premiação final desta Olimpíada, sendo utilizada apenas para a classificação das equipes para a fase presencial.

4.3 Critérios de desempate da etapa virtual

4.3.1 Em caso de empate das equipes na prova on-line os critérios de desempate serão:

a - Data e horário de início da prova em que a equipe obteve a maior nota;
b - Tempo gasto para resolução da prova supracitada.
 

4.4 Fase presencial

4.4.1 As informações sobre a fase presencial serão publicadas, página oficial da OBAP, por meio de edital até o dia 01/07/2023.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA FASE PRESENCIAL

5.1 Serão classificadas para a Fase presencial, em ordem decrescente de pontuação, as melhores equipes de cada unidade educacional (instituição/campus) participante, que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% dos pontos da Fase virtual, até o limite de 50 (cinquenta) equipes, sendo 40 (quarenta) da modalidade técnico integrado/concomitante e 10 (dez) da modalidade subsequente.

5.2 Em caso de empate, serão utilizados os critérios estabelecidos no item 4.3.1.

5.3 Caso alguma equipe convocada para a Fase presencial não confirme presença até o dia 08/08/2023, a organização da OBAP poderá convocar, a seu critério, as equipes de acordo com a lista de classificação.

5.4 As equipes classificadas para Fase presencial deverão buscar, a seu critério, meios próprios para a sua participação nesta etapa. 

5.5 É de inteira responsabilidade dos integrantes das equipes finalistas providenciarem os documentos legais necessários à viagem para participação na fase final. A Comissão Organizadora oferecerá aos participantes hospedagem/acomodação e alimentação durante a realização da OBAP.

5.6 Havendo disponibilidade de recurso, a organização reserva-se o direito de convocar mais equipes para a fase presencial, em conformidade com as regras descritas acima.

5.7 Todas as informações e equipes classificadas, serão disponibilizadas na página oficial da OBAP.

6. DAS PREMIAÇÕES

6.1 Todas as equipes receberão certificado de participação da fase virtual.

7. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

7.1 Serão abordadas questões gerais abrangendo os seguintes temas:

  • Administração, Extensão Rural e Agronegócio;
  • Adubação e Fertilidade dos Solos;
  • Agricultura Geral;
  • Agrimensura e Topografia;
  • Agroecologia;
  • Agrometeorologia e Climatologia Agrícola;
  • Apicultura;
  • Avicultura (corte e postura);
  • Bovinocultura (corte e leite);
  • Cafeicultura;
  • Caprinocultura e Ovinocultura;
  • Comportamento e Bem-Estar Animal;
  • Conservação do Solo;
  • Construções Rurais;
  • Cultivos Anuais (feijão, soja, arroz, milho, sorgo, algodão e trigo);
  • Culturas Semi Perenes (cana-de-açúcar e mandioca);
  • Cunicultura;
  • Desenho Técnico;
  • Equinocultura;
  • Forragicultura e Pastagens;
  • Fruticultura;
  • Gênese, Formação e Física dos Solos;
  • Gestão Ambiental em Empreendimentos Agropecuários;
  • Hidroponia;
  • Informática Aplicada à Agropecuária;
  • Irrigação e Drenagem;
  • Jardinagem e Paisagismo;
  • Máquinas e Implementos Agrícolas;
  • Olericultura;
  • Piscicultura;
  • Produção e Processamento de Alimentos;
  • Proteção de Plantas, Controle Fitossanitário;
  • Silvicultura;
  • Sistema de Plantio Direto;
  • Solos e Nutrição de Plantas;
  • Suinocultura;
  • Zootecnia Geral.

8. CALENDÁRIO DA 12ª OBAP

8.1 Cronograma para equipes da competição

Descrição  Período
Inscrições 2/05 a 06/06 15/06/2023
Confirmação via e-mail de login e senha 15/06 19/06/2023
Ambientação na Plataforma da OBAP 19 20 a 22/06 23/06/2023
Fase virtual 27 a 28/06/2023
Edital com as informações sobre a fase presencial 01/07/2023
Divulgação das equipes classificadas para a Fase
presencia
11/07/2023
Confirmação de presença das equipes convocadas para a
Fase presencial
08/08/2023
Envio do descritivo das provas práticas   08/08/2023
Fase presencial A confirmar

 

 9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A qualquer tempo, caso seja identificada e comprovada alguma irregularidade, a equipe será notificada e automaticamente desclassificada.

9.2 Dúvidas deverão ser enviadas, exclusivamente por e-mail, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

9.3 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.



Marcelo Bregagnoli
Coordenador-Geral da Olimpíada Brasileira de Agropecuária
Cleber Ávila Barbosa
Reitor do IFSULDEMINAS